O Colegiado Setorial de Dança é orgão integrante da estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº5.520, de 24 de agosto de 2005. O Colegiado é integrado por um Plenário composto por membros da sociedade civil (15), e do poder público (5), sendo presidido pelo Secretário-Geral do CNPC. Compete ao Plenário do Colegiado de Dança: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Dança.

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